NFCe MS: Entenda tudo sobre a Obrigatoriedade no estado

A NFCe MS já é uma realidade no estado desde 2018, contudo, em 2019 encerrou-se o prazo de implantação do documento.

Além disso, é essencial que os contribuintes estejam por dentro das especificações e utilização da NFCe.

Isto porque, com exceção do MEI, Microempreendedor Individual, todos os contribuintes varejistas devem estar adequados à exigência fiscal.

Acompanhe este artigo e tenha todas as informações sobre a NFCe MS, assim como cronograma e procedimentos para emissão.

Sobre a NFCe

NFCe, Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é o modelo eletrônico surgido em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2.

O documento substitui também os antigos ECF (Emissor de Cupom Fiscal) que exigiam homologação.

Parte integrante do Projeto SPED, a NFCe tem como objetivo oferecer informatização dos dados fiscais, e diminuição de erros e sonegação fiscal.

Além disso, o documento visa oferecer maior agilidade e segurança para as vendas, em especial dos comércios varejistas.

Assim como outros documentos fiscais eletrônicos, a NFCe existe em XML e possibilita a impressão do DANFCE (Documento Auxiliar da NFCe).

No documento impresso, há um QR Code que possibilita a consulta online da validade do documento.

São inúmeros os benefícios do documento, como:

  • Economia por não se fazer necessária uma Impressora Fiscal homologada;
  • Maior segurança fiscal e tributária;
  • Agilidade no atendimento;
  • Maior transparência para o cliente;
  • Menor burocracia e maior organização dos documentos fiscais.

NFCe MS: Cronograma

O Mato Grosso do Sul é o último dos diversos estados que encerraram o prazo de implantação em 2019.

A SEFAZ do MS estabeleceu o seguinte cronograma para obrigatoriedade do documento:

  • 1º de Março de 2017: Empresas com Receita Bruta Anual, em 2016, superior à R$ 6.000.000,00;
  • 1º de Setembro de 2017: Empresas com Receita Bruta Anual, em 2016, igual ou inferior à R$ 6.000.000,00 e superior à R$ 1.800.000,00;
  • 1º de Março de 2018: Empresas com Receita Bruta Anual, em 2017, igual ou inferior à R$ 1.800.000,00 e superior à R$ 600.000,00;
  • 1º de Setembro de 2018: Empresas com Receita Bruta Anual, em 2017, igual ou inferior à R$ 600.000,00, e superior à R$ 180.000,00;
  • 1º de Março de 2019: Empresas com Receita Bruta Anual igual ou inferior à R$ 180.000,00, com exceção do MEI.

Informações sobre a NFCe MS

A obrigatoriedade de emissão de NFCe no MS foi estabelecida pela SEFAZ por meio do Decreto nº 14508/2016 e atualizado pelo Decreto nº 15.111/2018.

Por meio deste decreto ficou estabelecido que os Comércios Varejistas que faziam uso de ECF deveriam migrar para NFCe.

A implantação do documento seguiu o cronograma apresentado anteriormente e além disso houve algumas especificações.

O uso de ECF Térmicos definidos pelo Convênio ICMS 09/09 teve seu prazo final de utilização encerrado em 1 de Setembro de 2018.

No entanto, os ECFs Blindados também definidos pelo Convênio ICMS 09/09, encerram o prazo de utilização em 30 de Setembro de 2019.

Após esta data os contribuintes deverão cessar o uso do equipamento, e encaminhá-los para intervenção técnica de cessação de uso.

A lista de Empresas Interventoras Técnicas está disponível no site Automação Comercial no item Credenciados Autorizados por Marca e Modelo.

Ou seja, a partir do dia 1 de Outubro todos os contribuintes varejistas deverão estar adequados para emissão de NFCe, com exceção do MEI.

Procedimentos para Emissão de NFCe

Para começar a emitir a NFCe MS, você precisará realizar os seguintes passos:

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Fonte: Soften Sistemas e www.jornalcontabil.com.br