Revisão da vida toda

O direito de aumentar sua aposentadoria do INSS A Revisão do Afastamento da Regra de Transição (RART), mais conhecida como Revisão da Vida Toda poderá aumentar o valor do seu benefício de aposentadoria.

31 de dezembro de 2019

A Revisão do Afastamento da Regra de Transição (RART), mais conhecida como Revisão da Vida Toda poderá aumentar o valor do seu benefício de aposentadoria, por isso é muito importante que você conheça essas regras e entenda se possui este direito.

Para você saber sobre este importante direito, vamos tratar do assunto através dos seguintes tópicos.

1. O que é a Revisão da Vida Toda?

2. Quem possui direito a esta revisão?

3. Há riscos em ingressar com essa demanda?

4. Como ingressar com essa demanda?

Continue conosco e conheça essa importante modalidade de revisão da aposentadoria.

1. O que é a Revisão da Vida Toda?

Revisar é rever algo. Na aposentadoria também não é diferente.

A revisão serve para analisar toda a sua vida de contribuição e identificar, por exemplo, um cálculo errado, um tempo de serviço que não foi inserido no cálculo, ou, no caso dessa revisão, um período de contribuição que não foi utilizado na hora de calcular o seu benefício.

Como sabemos, na hora de fazer o cálculo da aposentadoria, devemos sempre utilizar todas as informações, tempo de serviço e contribuição que possam ajudar você a se aposentar com um benefício melhor e a intenção da revisão é essa, ou seja, revisar sua aposentadoria para inserir um tempo de contribuição que foi DESCARTADO pelo INSS no momento do cálculo do seu benefício atual.

E como isso funciona?

Vamos entender, primeiro, como é feita a conta do salário de benefício.

A partir de 1999 até 12/11/2019, o salário de benefício era equivalente a 80% dos seus maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a contribuição anterior à solicitação.

A partir de 13/11/2019, a média é feita com base no mesmo período, porém sobre 100% dos salários de contribuição.

Pois bem. Ocorre que muitas pessoas aposentadas tiveram seus maiores salários de contribuição anteriores à Julho de 1994.

Então com isso, esses maiores salários foram excluídos do cálculo do salário de benefício e a aposentadoria ficou com um valor menor.

Ou seja, se o cálculo do salário de benefício considera apenas os salários de contribuição após julho de 1994, se as suas maiores contribuições foram anteriores à 1994, você estará prejudicado!

Esse é o propósito da Revisão da Vida Toda, fazer com que o período de cálculo do benefício seja, não apenas utilizando os períodos de 07/1994 em diante, mas todas as suas contribuições realizadas.

2. Quem possui direito a esta revisão?

Vamos ver algumas situações nas quais poderá ser vantajoso para você requerer essa revisão:

§ Pessoas que recebiam um salário mais benéfico antes de Julho de 1994;

Essa situação se enquadra para aquelas pessoas que tinham condições de trabalho mais benéficas antes de julho de 1994, ou seja, antes de começar a valer o real.

Busque se lembrar das atividades que exercia nessa época e identifique se comparado com os seus períodos após 07/1994, os anteriores eram mais vantajosos.

§ Pessoas que não contribuíram muito após Julho de 1994 – REGRA DO DIVISOR MÍNIMO;

Essa regra prejudicou muitos beneficiários, vamos compreender.

O divisor mínimo utiliza como critério o seguinte:

1. Identificação do seu tempo de contribuição desde 07/1994, até o início do seu benefício;

Supomos que uma pessoa tenha recebido o benefício em 2015, então de 1994 até 2005 são 21 anos.

2. Após, é apurado 60% deste período;

60% de 21 anos são cerca de 16 anos.

3. Identifica-se dentro deste período qual foi o tempo de contribuição do beneficiário.

Vamos supor que o tempo de contribuição dele, nesses 21 anos foram apenas 6 anos, pois a maioria das suas contribuições havia sido realizada no período anterior à 1994.

4. Identifique se os 60% do tempo é inferior ao seu tempo de contribuição;

Nesse caso, 60% do tempo resultou em 21 anos, enquanto o beneficiário havia contribuído apenas 6 anos durante esse tempo.

Transformando os anos em meses temos: 21 Anos = 252 meses e 6 Anos = 72 meses de contribuição.

Desta forma, a regra será a soma de todos esses 72 salários de contribuição dividindo o valor por 252.

Esse é o caso que pode ocorrer com uma pessoa que contribuiu a maioria do tempo antes de julho de 1994. Agora imagine como o valor dessa aposentadoria foi prejudicado por essa regra.

Por isso essa revisão é importante.

Se você tem dúvidas quanto ao cálculo, entre em contato com um Advogado Previdenciário que poderá analisar se você tem direito não apenas à esta revisão, mas a várias outras que existem e que podem melhorar o valor do seu benefício.

§ Quem passou por situações de salários baixos, empregos mal remunerados após Julho de 1994;

Quem começou a contribuir menos a partir de 07/1994, certamente terá um benefício muito mais reduzido, o que faz necessário analisar os períodos de contribuição anteriores.

3. Há riscos em ingressar com essa demanda?

Muitas pessoas temem um processo judicial, acham que é algo complexo, e possuem um receio até mesmo sem justificativa por “temerem a justiça”.

Ocorre que isso não é necessário neste tipo de processo por diversos motivos. O primeiro deles é que um bom Advogado faz toda a instrução do processo, retirando do aposentado essa carga burocrática.

Desta forma, todo o trabalho fica com o profissional e o cliente não precisa se preocupar sequer em acompanhar o processo.

Outro ponto é que este tipo de revisão já foi exaustivamente analisado pelo poder judiciário, e, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, STF, já decidiu sobre o tema sendo favorável a este direito.

Isso quer dizer que se o STF, órgão do mais alto escalão do judiciário, já decidiu favoravelmente, esta decisão é um exemplo para os demais tribunais do país.

Então esta é uma ação muito segura para quem possui este direito.

4. Qual é o procedimento para ingressar com essa demanda?

É necessário fazer a análise dos pontos que citamos acima, ou seja, identificar se você fazia boas contribuições antes de 07/1994, se você fazia parte da regra do divisor mínimo ou se apesar de ter muito tempo de contribuição após julho de 1994, as contribuições eram muito baixas e não trouxe um bom valor de aposentadoria para você.

Conte sempre com um apoio de um advogado para identificar esse tipo de situação. Muitas aposentadorias podem passar por essa revisão e ter um reajuste favorável.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original por Accadrolli & Maruani Advocacia Previdenciária

Fonte: www.jornalcontabil.com.br