10 fatos sobre o BPC Loas que você precisa conhecer

25 de setembro de 2019

O LOAS/BCP sempre gera inúmeras dúvidas, tanto com relação à quem tem direito quanto aos requisitos para deferimento.

Por isso, elaboramos este artigo no modelo de perguntas e respostas para esclarecer as dúvidas mais comuns.

Caso a sua dúvida não tenha sido respondida, informe nos comentários que iremos responder com brevidade.

1) Você sabe o que é o LOAS/BPC?

É um benefício assistencial, chamado de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), pago pelo INSS, no valor de um salário mínimo.

2) Quais os requisitos?

– A pessoa deve ter mais de 65 anos ou ser portador de alguma deficiência (incluindo o Autismo);

– A renda da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa;

– A pessoa deve estar inscrita no CAD Único dos programas sociais do Governo Federal;

– Não pode estar recebendo outro benefício do INSS.

3) A renda da minha família é superior à 1/4 do salário mínimo. Não tenho direito ao LOAS?

Depende! O Supremo Tribunal de Justiça entende que para o cálculo da renda familiar por pessoa deve ser excluído:

– O valor recebido por idoso com 65 anos ou mais como benefício assistencial;

– O valor da Aposentadoria ou Pensão no valor de até um salário mínimo;

– Benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial em razão de deficiência, independentemente de idade.

Caso a renda da família ultrapasse 1/4 do salário mínimo por pessoa, é interessante consultar uma advogado para auxiliar a encaminhar o benefício, pois há Juízes que entendem que, mesmo a renda sendo superior, é devido o LOAS, em razão dos gastos com o tratamento da criança ou adulto.

4) O benefício é vitalício?

Sim, desde que a renda da família continue dentro dos limites exigidos.

Caso o INSS convoque para nova perícia ou atendimento, é importante comparecer para comprovar que a necessidade ao benefício permanece.

5) Quem tem LOAS tem direito à 13º salário?

Não, pois é um benefício assistencial.

6) Precisa de advogado para pedir o LOAS?

Não precisa contratar advogado para entrar com o LOAS, é possível encaminhar diretamente no INSS.

É possível fazer o pedido através do seguinte link: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento/

Agora, se o INSS negar, é preciso conversar com um advogado para fazer o pedido na Justiça.

7) Tenho mais de um autista na família e já recebo LOAS, posso pedir para o segundo filho?

Pode sim, pois ele se enquadra nos requisitos, e o valor do benefício já recebido não é computado para a verificação da renda da família.

8) Recebo bolsa família ou outro benefício assistencial. Este benefício é computado no cálculo da renda da família?

Não é computado como renda para fins do deferimento do benefício.

Exemplo: em uma família de 4 pessoas, somente o pai trabalha e recebe um salário mínimo. Porém, a família recebe mais R$100,00 de bolsa família. Neste caso, é possível pedir o LOAS, pois somente é considerada a renda do pai.

9) Quanto tempo demora para começar a receber o benefício?

Hoje em dia o INSS está demorando para apreciar o pedido. Caso ultrapasse 180 dias, é possível entrar com um Mandado de Segurança para obrigar a Previdência a decidir logo.

Caso o benefício seja indeferido, ainda será preciso ingressar na Justiça.

Por isso, o pedido deve ser feito o quanto antes para garantir o recebimento do benefício com brevidade.

10) O Autista tem direito à aposentadoria?

O Autista somente vai ter direito à aposentadoria se ele contribuir mensalmente para o INSS, como qualquer pessoa.

Muitas pessoas confundem o LOAS com aposentadoria, mas são diferentes. O LOAS é um benefício assistencial para os deficientes de baixa renda.

Já a aposentadoria, é devida apenas para quem contribuir para o INSS durante um período determinado, dependendo se é homem ou mulher, qual atividade exerce, também devendo atender ao critério da idade mínima exigida.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original porRoberta Hoher Dorneles

Fonte: www.jornalcontabil.com.br 26/09/2019

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