eSocial: Aviso Prévio Evento S-2250

O evento S-2250 disponível no eSocial registra a comunicação e o possível cancelamento do aviso prévio, seja de iniciativa do empregador ou do empregado. Aviso prévio é o documento de comunicação, antecipada e obrigatória, em que uma das partes (empregador ou empregado) deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho vigente. O preenchimento e envio deste evento no eSocial é obrigatório sempre que ocorrer a comunicação da rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa.

Quando deve ser enviado?

Deve ser enviado em até 10 dias, contados a partir da data da comunicação do aviso prévio. Vale observar que esse evento só pode ser comunicado após o envio dos eventos S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.

Informações Adicionais:

1º) O aviso prévio indenizado não gera o envio deste evento. Esta informação constará somente no evento S-2299 – Desligamento. Este evento deve ser utilizado apenas quando houver o cumprimento do aviso prévio.

2º) Tratando-se de aviso prévio misto, ou seja, parte trabalhada e parte indenizada, o empregador deve enviar o evento S-2250 – Aviso prévio, com a indicação da data prevista para a rescisão (fim do período trabalhado) e incluir no evento S-2299 – Desligamento o valor do aviso prévio indenizado, correspondente aos dias indenizados.

DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal e eSocial

Como já sabemos, o eSocial traz muitas informações importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de entrega.

Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!

Conteúdo via SESIPR

Leave a Reply