NFC-e: Fique atento à obrigatoriedade

Os contribuintes varejistas deverão, a partir de 1º de outubro de 2019, na maioria dos Estados, substituir o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Em todo o Brasil, 19 Estados já aderiram à NFC-e e seguem a fase de implantação. Os equipamentos ECF podem ser utilizados até 30 de setembro próximo ou até o esgotamento da memória fiscal, o que ocorrer primeiro, nas operações de venda ou revenda em que os adquirentes ou os tomadores sejam pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS.

A NFC-e é um documento eletrônico, exatamente como a nota fiscal eletrônica convencional, que foi implantada a partir da Certificação Digital em 2006. Faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), queé o sistema criado pelo governo federal para o recebimento de informações fiscais e contábeis das empresas. A NFC-e substituirá as Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2 e uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

“A novidade tem por objetivo facilitar a fiscalização e o controle das vendas de varejistas para consumidores de forma totalmente eletrônica”, explica Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian. Apenas um Estado ainda não implantou a NFC-e, Santa Catarina (SC), que somente a partir de 2020 começara com seu calendário para a emissão de nota fiscal eletrônica do consumidor.

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Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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